04 de janeiro de 2021
Uma portaria assinada pelo Vice-Primeiro Ministro e Ministro das finanças em vigor desde terça-feira define que a emissão de faturas eletrónicas se torna obrigatória a partir de 1 de Julho deste ano para importadores de bens.
Em declarações recentes à RCV, a Diretora Nacional de Receitas do Estado deixa claro que a fatura eletrónica é um projeto ambicioso, isto é, as faturas são desmaterializadas e emitidas online e em tempo real. Uma revolução, admite Liza Vaz.
A portaria publicada terça-feira passa indica que a partir de 1 de Setembro a emissão de faturas eletrónicas é obrigatória para os grandes contribuintes que se enquadram nos critérios de seleção estabelecidos na portaria das Finanças 55/ 2013 de 14 de Novembro. E isso significa que as entidades com um volume de negócios superior a 200 mil contos, as entidades com um volume de impostos pagos superior a 15 mil contos e as entidades com elevado nível de risco associado.
A emissão de faturas eletrónica para os contribuintes médios passa a ser obrigatória daqui a um ano.Os contribuintes do REMPE têm como prazo limite para a integração no modelo da fatura eletrónica, o mês de junho de 2022.
A Diretora Nacional das Receitas do Estado lembra que a fatura eletrónica faz parte de um pacote maior - a reforma tributária e aduaneira digital.
Júlio Vera-Cruz Martins - RCV
Disponibilizado online - Multimédia - RTC
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